Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Reintegração de posse. Praça pública. Mero ato de permissão que não induz posse.

Poder concedente que pode requisitar o bem a qualquer tempo.

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo - Terça Feira, 23 de Novembro de 2010


REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Utilização, como mera detenção, por parte de particular, de espaço consistente na área de praça pública, para o funcionamento de parque de diversões, por longos 25 anos - Título precário - Precariedade que nunca convalesce - Requisição por parte da Municipalidade de Águas de Lindóia - Mero ato de permissão que não induz posse - Poder concedente que pode requisitar o bem a qualquer tempo – Sentença mantida - Recurso improvido.

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/jurisprudencia-civil-tjsp/reintegracao-posse-praca-publica-mero-ato-permissao-que-nao-induz-posse

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